Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre
visitante n.º
Apoio Social aos Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP)
Descrição:
O Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC) é destinado a portugueses idosos residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos existentes nos paÃses onde residem.
Consiste na atribuição, com caráter mensal, de um subsÃdio de apoio social, personalizado e intransmissÃvel, destinado a fazer face a necessidades essenciais de subsistência, designadamente alojamento, alimentação e cuidados de saúde e higiene.
Destinatários:
Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- Residam, legal e efetivamente, no paÃs de acolhimento;
- Se encontrem em situação de carência;
- Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de lha prestarem;
- Não sejam nacionais do paÃs de residência.
Apresentação de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas nos consulados ou seções consulares da área de residência, através de requerimento de pedido de subsÃdio - Mod. 001-ASIC-CP , acompanhado dos seguintes documentos (EM DUAS VIAS):
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Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos;
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Inscrição consular;
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TÃtulo de residência - RNE;
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Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza. Caso disponha de recursos, deve declarar respectivos montantes e proveniência, acompanhada de documentação comprovativa;
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Declaração da Previdência Social brasileira (INSS). A declaração deve conter o nome do cidadão a que se reporta e indicar se o mesmo aufere benefÃcio desse Instituto. Em caso afirmativo, deve apresentar também a designação do benefÃcio e o valor do mesmo. Se for o caso, o mesmo se aplica ao cônjuge.
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Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge e dos filhos (inclusive os filhos casados).
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Escritura do Imóvel, ou Contracto de Aluguer do Imóvel, ou notificação do IPTU;
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Extracto bancário dos últimos 3 meses.
Valor do subsÃdio:
No Brasil o valor máximo do subsÃdio será de € 171,88 (cento e setenta e um euros e oitenta e oito centimos) e o mÃnimo será de € 30 (trinta euros)
Cessação:
O apoio cessa em relação ao beneficiário, designadamente nas seguintes situações:
- Perda ou renúncia à nacionalidade portuguesa;
- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.
ATENÇÃO
Se decidir mudar de paÃs de residência, deve contactar os respectivos serviços consulares no novo paÃs de acolhimento, a fim de ser reavaliada a sua situação.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Atribuição aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro, e republicado com as alterações aprovadas pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constantes no Anexo II do mesmo diploma. Consulte aqui.
Veja também o folheto informativo - aqui