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ALTERAÇÃO DE MORADA NO CARTÃO DO CIDADÃO:

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Deverá sempre fazer o agendamento.

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Quando:

Sempre que um nacional português residente na área de jurisdição deste Vice-Consulado (Rio Grande do Sul) mude de endereço, essa alteração deverá ser comunicada ao Vice-Consulado, para atualização de seus documentos.

Obs.: A alteração de morada NÃO deve ser solicitada quando o Cartão de Cidadão já estiver vencido ou a vencer. Nesses casos, a melhor opção é solicitar a emissão de um novo Cartão e apresentar o comprovante de residência com o novo endereço.

 

Como:

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Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internettv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge ou em nome dos pais. Não aceitamos comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.

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Alteração da morada em casa através da internet. Precisará ter cartão de Cidadão, leitor de cartões compatível, software para utilização do cartão, PIN de autenticação do Cartão de Cidadão, PIN de morada e Registo prévio no Portal do Cidadão.   Mais informações em https://www.portaldocidadao.pt/web/instituto-dos-registos-e-do-notariado/cartao-de-cidadao-alteracao-de-morada 

 

Alteração da morada no Vice-Consulado. Precisará ter:

 

  • Cartão de Cidadão;

  • PIN de autenticação do Cartão de Cidadão;

  • PIN de morada.

  • Comprovante da morada atual,

 

Se não tiver os PIN’s terá de proceder à renovação do Cartão de Cidadão.

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Nota: No caso de menores de 12 anos ou de cidadãos que necessitem de tutela ou curatela, estes devem encontrar-se acompanhados pelo responsável, devidamente identificado.

 

Após esta tramitação no Consulado, deverá aguardar o envio da carta referente à alteração solicitada para a sua nova residência, pelos serviços em Portugal, e voltar a comparecer ao Consulado somente após o recebimento da mesma, sem necessidade de agendamento. Deverá apresentar essa carta, além do Cartão de Cidadão e da Carta PIN, pois somente mediante a apresentação dos 3 documentos será possível confirmar a nova morada.

Atenção: Não é permitido a terceiros fazer a alteração de morada, devendo o titular do cartão de cidadão comparecer pessoalmente ao Consulado. No caso do titular ser menor de idade, deve comparecer acompanhado do representante legal.

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Custo

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