Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre
visitante n.º
CERTIFICADO DE BAGAGEM
Para que serve?
Para permitir que cidadãos portugueses que trabalharam e residiram no Brasil por, pelo meno, 12 meses consecutivos (e que regressarão em definitivo a Portugal) tenham o direito de transportar bens pessoais e familiares com isenção do IVA.
Tal direito é estendido a estrangeiros de mudança para Portugal, desde que já tenham obtido o respectivo visto.
O que se entende por bens pessoais?
Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:
-
O recheio de casa;
-
Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial;
-
Os animais domésticos e os animais de sela (para mais informações consulte o site da Direção-Geral de Veterinária – aqui);
-
Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.
O que não é permitido incluir no certificado de bagagem?
-
Bebidas (alcoólicas ou não);
-
Gêneros alimentícios em geral;
-
Tabaco e produtos à base de tabaco;
-
Meios de transporte comerciais;
-
Materiais de uso profissional com exceção dos instrumentos portáteis de artes mecânicas ou profissionais do requerente.
-
Não é permitido incluir bens adquiridos com qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal;
-
Não é permitido incluir bens novos (bens que não tenham sido afectos ao uso do interessado, há pelo menos seis meses).
Documentos necessários:
​
-
Requerimento de emissão de certificado de bagagem, por mudança de sua residência normal para Portugal, devidamente assinado e com indicação do local de desembarque da bagagem (ver aqui minuta);
-
Lista dos bens pessoais a embarcar (assinada e em 3 vias), constando quantidades, marcas e modelos (aparelhos eletro-eletrônicos devem ter discriminado a marca e modelo). Mencionar no final da lista o número total de itens; (ver aqui minuta)
-
Documento comprovativo de que os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos seis meses, antes da data de cessação de residência.
-
Documento comprovativo das datas de inicio e cancelamento da residência no Brasil ou declaração, em 3 vias, nos seguintes termos:
“Nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, endereço completo da sua residência no Brasil. Declaro por minha honra e responsabilidade que vou transferir a minha residência normal para Portugal no dia …/…/… e vou fixar residência definitiva em (cidade/concelho/freguesia), onde não tenho habitação guarnecida e que os objetos constantes da minha relação de bagagem anexa me pertencem há mais de um ano.
Local, data, assinatura do requerente e assinatura de duas testemunhas" (todas reconhecidas em Cartório)
-
Cópia do passaporte e do RNE.
-
Visto de residência em Portugal (para cidadão de país não-membro da Comunidade Europeia).
-
Comprovante de residência, apresentar o último comprovante, que poderá ser contas de água, luz, telefone, internet, tv a cabo, cartão de crédito, etc, que deverá estar em nome do(a) interessado(a) ou do( a ) cônjuge Não será aceito comprovantes em nome de outras pessoas ou declarações/atestado de outras pessoas.
-
​
Atenção: Se ainda não tiver Inscrição Consular neste Vice-consulado terá de a promover junto com o pedido de Certificado. Veja aqui o que precisa para a Inscrição Consular.
Como pedir ?
O pedido pode ser efectuado pessoalmente ao Balcão do Vice-Consulado, durante o horário de expediente.
​
Custo
​
FORMAS DE PAGAMENTO:
​
-
Se vai solicitar o serviço ao balcão de atendimento do Vice-Consulado o pagamento poderá ser feito em Dinheiro ou cartão de débito (todos os cartões, salvo Banricompras e Hipercard).
​