Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre
visitante n.º
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NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)
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O que é:
O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.
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O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
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Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.
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É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
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O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão ( português ou estrangeiro) em qualquer momento.
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Nota: No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva). Apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal é meramente facultativa.
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MAIS INFORMAÇÕES
Legislação
Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).
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Como obter o NIF
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Deverá acesar o seguinte site:
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http://consuladoportugalsp.org.br/numero-de-identificacao-fiscal-nif/
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